Patrimônio de Afetação?



Olá pessoal, essa semana estive procurando uma nova residência e reparei que existem muitos imóveis inacabados e abandonados na região onde estou pesquisando. Consultando um pouco sobre o assunto, verifiquei que alguns empreendimentos ficam inacabados ou atrasados motivados por problemas com a construtora que estava executando a construção do imóvel. Verifiquei que existe uma lei que trata exatamente em separar o patrimônio da construtora com o patrimônio do empreendimento chamada de PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO.

Em sua constituição, o patrimônio de afetação faz com que o patrimônio de uma construtora seja separado do patrimônio vinculado a uma determinado empreendimento. Por exemplo, caso a construtora quebre, o imóvel poderá ser concluído sem prejuízo aos compradores que aguardam o término da obra.

Tranquilidade na compra do seu imóvel

A empresa não poderá tirar os recursos necessário para terminar a obra com o objetivo de "tapar buracos" financeiros da empresa que realiza a construção.

De acordo com a Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, os recursos financeiros do patrimônio de afetação devem ser mantidos em conta de depósito específica e utilizados somente para pagamento das despesas abertas para aquele fim determinado.


Essa lei, foi criada, tendo em vista alguns acontecimentos que causaram grande repercussão e uma crise imobiliária que deixaram milhares de pessoas sem os seus imóveis. Um dos exemplos mais marcantes foi relativo a empresa Encol (uma das maiores empresas atuantes na construção civil) que decretou falência em 1999. O resultado foi que a empresa deixou mais de 40 mil mutuários (pessoa que faz o empréstimo no banco para pagar o imóvel) sem receber o empreendimento, ainda que muitos terem quitado antecipadamente por seus imóveis. 

Não sou profissional no assunto, porém achei interessante compartilhar esse conhecimento aqui na blogosfera.

abraço a todos!

Comentários

  1. Isso ae... me lembro bem do caso da Encol... Imóveis inacabados espalhados em várias cidades... A solução acabou sendo boa... Hoje cada obra é uma SPE e tem um CNPJ específico.

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    1. Salve, I.R. No bairro onde eu morava uma obra da Encol ficou parada quando ainda estavam nas fundações do prédio, quem comprou na planta acabou perdendo quase tudo. Ainda bem que não é mais assim, mas os compradores sempre assumirão prejuízos pelo fato da obra ficar parada um tempo.

      Abraços!

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  2. ei barbarossa quando vai ter mais post de defesa pessoal?

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    1. Salve, Anon! Preciso ter um pouco de inspiração e um assunto bem definido para abordar esse tema. Vou tentar pensar em algum assunto de defesa para escrever até o final da próxima semana.

      Abraços!

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  3. Achei interessantíssimo tratar desse assunto, porque faz parte do meu cotidiano.

    Abraço!

    http://antipoda.com.br/

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    1. Muito bacana Maurício, sempre bom trocar informações na blogosfera. Vou conferir o seu site, grande abraço!

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  4. Bom saber disso!

    hehhe

    mas eu acho que isso não trás segurança nenhuma pro mutuário.

    abs

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    1. Fala Vidinho, tranquilo? O patrimônio de afetação é mais uma forma de proteção e segurança para o comprador, mas não impede que ocorram problemas na construção do imóvel. Caso haja uma saída grande de mutuários no meio do processo de construção e a construtora não tenha caixa para equilibrar as contas, pode se ter sim, um problema como você falou.
      grande abraço

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  5. Tudo bem capitalismus.

    Sobre patrimônio de afetação seria uma das áreas que daria muito pano para manga, assim como venda na planta, distrato e algumas maracutaias usadas por alguns incorporadores listados em bolsa, como adiar reconhecimento de distratos pedalando em cima de estoques " PDG , Rossi, viver , todas pelando em cima de venda nas plantas desde 2011 para adiar reconhecimento de distratos, resultado! todas virtualmente quebradas nos dias de hoje.

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    1. Grande mestre, agradeço por complementar o assunto, grande abraço

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